STJ AREsp 2772223
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PUBLICIDADE. REEXAME DOS CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de comprovação da alegada união estável à época da aquisição do imóvel penhorado, a fim de preservar eventual meação, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. É válida a penhora do bem de família de fiador dado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Tema Repetitivo 1.091. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCIA CRISTINA STRATMANN contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. SUSCITADA A NULIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. TESE DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO EM CONJUNTO COM O EXECUTADO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGADO O DIREITO À MEAÇÃO E A IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. EXECUTADO QUE SE DECLAROU SOLTEIRO EM OPORTUNIDADES POSTERIORES À COMPRA DO BEM. ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. PARTE AUTORA QUE NADA REQUEREU QUANDO INTIMADA A ESPECIFICAR PROVAS. CONCORDÂNCIA COM O ELENCO PROBATÓRIO PRODUZIDO E INSUFICIENTE AO DESIDERATO PRETENDIDO. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CC NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.127 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fls. 261). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigo 843 do Código de Processo Civil, sustentando que o direito que se busca é a reserva de sua meação sobre o imóvel mediante o reconhecimento da união estável que mantém com o executado; (ii) artigo 1.712 do Código Civil, alegando que deve ser protegido e preservado o imóvel que está garantindo a execução, pois, em decorrência da união estável, é bem de família. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 313/324), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PUBLICIDADE. REEXAME DOS CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de comprovação da alegada união estável à época da aquisição do imóvel penhorado, a fim de preservar eventual meação, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. É válida a penhora do bem de família de fiador dado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Tema Repetitivo 1.091. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.