Decisão · STJ

STJ AREsp 2720949

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMNAR DA DECADÊNCIA. PARTE DEMANDADA QUE NÃO DEMONSTROU O EXAURIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO § 1º DA CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA IMPUGNAÇÃO DA GLOSA EFETIVADA DENTRO DO PRAZO. PRELIMINAR RECHAÇADA. AUTORA QUE DEMOSTRA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INDIVIDUALZIADOS EM PLANILHA MINUCIOSA. PARTE QUE SE DESVENCILHOU DO ÔNUS DE PROVAR AS SUSAS ASSERTIVAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, DO CPC. APELANTE QUE RESTRINGIU SUA DEFESA A ALEGAÇÃO DE FATOS GENÉRICOS. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 677) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 692/695). No recurso especial (e-STJ fls. 697/711), a recorrente alega violação dos arts. 373, 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil e 421 do Código Civil. Sustenta, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal local ao não analisar as teses suscitadas no recurso de apelação; e ii) a inversão indevida do ônus da prova em sede de julgamento. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 753/760), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 769/775), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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