STJ AREsp 2956044
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação das multas por litigância de má-fé ou por interposição de recurso manifestamente inadmissível não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MATHEUS DE BRITTO BARBEIRO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional, inexistência de viola ção dos dispositivos legais indicados, incidência da Súmula nº 7/STJ e ausência de similitude entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma (e-STJ fls. 202/205). Em suas razões (e-STJ fls. 208/220), o agravante alega, em síntese, que restou demonstrada a existência de negativa de prestação jurisdicional e a ofensa aos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao caso concreto. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 223/247, requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação das multas por litigância de má-fé ou por interposição de recurso manifestamente inadmissível não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.