Decisão · STJ

STJ AREsp 2904193

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONSIDERADA PELA CORTE DE ORIGEM. EXCLUSÃO DA ATENUANTE INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial de afastamento da atenuante da confissão informal do recorrido, conforme reconhecido pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta, em síntese, que o óbice da Súmula n. 7 do STJ não se aplicaria ao caso, porquanto pretende seja reconhecido que (fl. 453) " o Juízo singular não utilizou a confissão informal do acusado, mas, sim, os depoimentos prestados pelos policiais". Insiste, assim, que deve ser afastada a atenuante da confissão. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONSIDERADA PELA CORTE DE ORIGEM. EXCLUSÃO DA ATENUANTE INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial de afastamento da atenuante da confissão informal do recorrido, conforme reconhecido pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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