STJ AREsp 2588146
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível a citação por aplicativo de mensagens quando o ato tenha atingido a sua finalidade e seja possível verificar a ciência pela parte citada a respeito do ato processual. 3. A certidão do oficial de justiça goza de presunção de veracidade, a qual somente é afastada com prova em sentido contrário. 4. É válida a citação realizada na pessoa de funcionário da pessoa jurídica, ainda que não possua poderes expressos para tanto, diante da aplicação da teoria da aparência. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GALÁXIA MARÍTIMA S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução. Citação por meio de aplicativo WhatsApp. Validade. Provimento 38/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, deste TJRJ. Art. 246 CPC. Diante da regulamentação, em contexto de pandemia de Covid-19, não há nulidade na citação da pessoa jurídica por meio do aplicativo WhatsApp, mesmo sem pedido formulado pelo autor nesse sentido. Citação pelo aplicativo, sem apresentação de contestação. Após prolação de sentença, e intimado para o pagamento de dívida pelo mesmo meio virtual (WhatsApp), no mesmo número de telefone, agravante apresenta, tempestivamente, impugnação ao cumprimento de sentença (índex 582 e 664). Não é factível que a citação foi recebida por pessoa que não integra o quadro de empregados, que não detenha poderes para tanto, ou que a ré desconheça a demanda. Validade da citação. Certidão do OJA que possui fé pública. Prerrogativa não desconstituída. Teoria da Aparência. Jurisprudência pacifica da Corte Superior que entende que é válida a citação de pessoa jurídica recebida por quem se apresenta como representante legal, sem que seja feita qualquer ressalva. Precedente. Legitimidade passiva do agravante corretamente estabelecida. Inocorrência de litigância de má-fé. DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 100). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 170/174). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 258/272), a recorrente aponta, além da divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 154, I e II, 251, I, 280, 344, 489, § 1º, 525, § 1º, I, e 1.022 do Código de Processo Civil, e 1.060 do Código Civil. Sustenta, em síntese, omissão no acórdão recorrido "(..) na verificação de comprovação do cumprimento do mandado de citação, vez que inexiste demonstração pelo oficial de justiça de que a mensagem foi enviada e recebida pelo remetente. 39. Ademais, o acórdão não verificou o entendimento deste C. STJ no sentido de estabelecer requisitos para considerar-se válida a citação por whatsapp, deixando de se manifestar sobre a ausência de requerimento expresso da parte Recorrida para que a diligência se desse dessa forma, além de não haver, como dito, comprovação de recebimento do mandado. 40. Por fim, não se manifestou o TJ/RJ acerca da ausência de poderes da receptora para representar a empresa e, por tudo isso, negligenciou a aplicação dos artigos 525, §1º e 280 do CPC e 1060 do CPC". (e-STJ fl. 208) Além disso, alega equívoco do tribunal de origem por i) ter validado a citação por aplicativo de mensagem sem a comprovação do recebimento da mensagem pelo receptor; ii) haver entendido como válida a citação por pessoa sem poderes para representar a empresa. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 283/287), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 289/294), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível a citação por aplicativo de mensagens quando o ato tenha atingido a sua finalidade e seja possível verificar a ciência pela parte citada a respeito do ato processual. 3. A certidão do oficial de justiça goza de presunção de veracidade, a qual somente é afastada com prova em sentido contrário. 4. É válida a citação realizada na pessoa de funcionário da pessoa jurídica, ainda que não possua poderes expressos para tanto, diante da aplicação da teoria da aparência. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.