STJ AREsp 2990835
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo CPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do CPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S. A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME defende que a tempestividade foi devidamente comprovada, pois "no curso da contagem do prazo, houve a ocorrência de feriado previsto expressamente no Regimento Interno do Tribunal de origem, o que, segundo entendimento pacífico, dispensa a comprovação no momento da interposição do recurso" (e-STJ, fl. 227). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo CPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do CPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. Agravo interno não provido.