Decisão · STJ

STJ AREsp 2921237

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 825-826). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fls. 679): APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. DESVIOS DE FABRICAÇÃO OU MONTAGEM DO VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA COMPONENTE DO BLUETOOTH. PINTURA. REPARO. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. DEMONSTRADO O VÍCIO NA PINTURA DE CARRO NOVO, É CERTA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE SOLIDARIAMENTE EM REPARAREM A PINTURA DO VEÍCULO. 2. NO CASO, DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO, POIS O PROBLEMA NA PINTURA NÃO COMPROMETE O SEU USO REGULAR, ASSIM COMO A SUA SEGURANÇA, OU SEJA, NÃO TORNARAM O BEM IMPRESTÁVEL À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. 3. NESSE SENTIDO, CONDENO OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À PARTE AUTORA, NO VALOR DE R$ 5.000,00. TAL QUANTIA NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA AO ADQUIRIR UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM VÍCIOS NAS PEÇAS, PINTURA E AUSÊNCIA DO COMPONENTE B/UETOOTH. CONSOANTE, LAUDO PERICIAL AS REFERÊNCIAS NO MANUAL COMPROVAM QUE O "BLUETOOTH" DEVERIA TER SIDO ENTREGUE. 4. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4.1. RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 880-881). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "no caso em vertente não se aplica a Súmula 7/STJ, eis que no caso em vertente não há reexame de prova e a decisão agravada foi devidamente impugnada e a Agravante demonstrou a afronta a dispositivo de lei federal, mais especificamente o art. 944, parágrafo único, do Código Civil, art. 371, I, do Código de Processo Civil, caput do art. 18, do Código de Defesa do Consumidor" (fls. 833). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 838-847). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →