STJ AREsp 2969106
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA LILIA LOBO SANFORD FROTA PONTE e ANTONIO DISRAELI AZEVEDO PONTE (MARIA e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, MARIA e outro defenderam que não houve decisão determinando a demonstração da cadeia, mas tão somente certidão indicando a necessi dade de regularização da representação na instância superior, sem menção a juntada das procurações ou substabelecimentos concedidos anteriormente. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 293/296). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno não provido.