STJ AREsp 3054891
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS RENATO LOPES contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 286-287). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 205): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE DEVE SER ANULADA A SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PETITÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O REGISTRO IMOBILIÁRIO INDICA A PROPRIEDADE DO AUTOR. A AÇÃO DE IMISSÃO PODE SER DIRECIONADA CONTRA OS OCUPANTES DO BEM. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO, INCLUSIVE CONTRA O LITISCONSORTE EXCLUÍDO EM RAZÃO NA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "O REGISTRO IMOBILIÁRIO INDICA A PROPRIEDADE DO AUTOR, QUE DEVE SER IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL. A AÇÃO DE IMISSÃO PODE SER DIRECIONADA CONTRA OS OCUPANTES DO BEM. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO, INCLUSIVE CONTRA O LITISCONSORTE EXCLUÍDO EM RAZÃO NA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: N/A. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 217-218). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a r. decisão que não conhece do agravo em recurso especial por aplicação da sumula 7, encontra-se equivocado pelo N. Relator, tendo em vista que não pede a reanalise de provas, mas sua valoração conforme discutida nos V. Acórdão atacado" (fl. 298). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 308-319). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.