STJ AREsp 2735139
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SILVANA VIEIRA PINTO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão (i) de que a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial; (ii) de não caracterizada a alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC, e (iii) pela incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante à violação dos arts. 7º do CPC e 335, V, do CC (e-STJ fls. 769/771). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 774/786), a agravante alega que a "decisão é genérica e não se compatibiliza com o recurso interposto, eis que o Agravante enfrentou cada um dos dispositivos legais apontados como violados, fundamentadamente". Postula o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ e insiste na violação dos arts. 489, § 1º, I, do Código de Processo Civil e 335, V, do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.