STJ AREsp 3004277
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODRIGO CAMPOS COMINI contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR E DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - PROVA ESCRITA APTA A LASTREAR A MONITÓRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - Não denota cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial requerida para a apuração de abusividades em contrato bancário, se o exame das cláusulas do instrumento contratual juntado aos autos é bastante para esclarecer a matéria de fato que interessa ao julgamento da lide. - A prova escrita que, nos termos do artigo 700 do CPC, deve instruir a ação monitória é o documento isolado ou o conjunto de documentos do qual o juiz possa extrair juízo positivo de probabilidade acerca da existência, exigibilidade e liquidez do crédito afirmado na inicial. - Pelo contrato de abertura de crédito, o banco (creditador) põe certa quantia, por período determinado, à disposição do cliente, o qual, na hipótese de vir a utilizar o crédito, contrai a obrigação de restituir o dinheiro na data de vencimento com correção, juros e, eventualmente, outros encargos contratualmente previstos. - A revisão judicial dirigida à redução de juros remuneratórios estipulados em contratos de mútuo bancário não prescinde da cabal demonstração de abusividade em concreto da taxa cobrada, inexistindo no particular teto legal rígido, prévia e abstratamente fixado, ressalva feita a exceções reguladas por leis específicas. - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que haja previsão contratual nesse sentido." (e-STJ fl. 326) No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 370 do Código de Processo Civil porque houve cerceamento de defesa, diante da imprescindibilidade da realização de prova pericial. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 350/352), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.