STJ AREsp 3039078
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ementado: "ATERIAIS E MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CANADIBI OL - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. - Nos termos do art. 300 do CPC/15, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Presentes os requisitos exigidos, age com acerto o juiz ao deferir a tutela provisória de urgência para compelir a seguradora a fornecer o medicamento a base de canadibiol. " (e-STJ fl. 407). Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 431/435). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 300 e 1.022 do Código de Processo Civil e 10, VI, e §4º, da Lei nº 9.656/1998, pois o produto que o paciente pleiteia não possui cobertura contratual e previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.