Decisão · STJ

STJ AREsp 3048981

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-08publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE DERIVADA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 494, 502, 505 E 508 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, em violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o recurso especial apresentou fundamentação suficiente para demonstrar a violação aos arts. 494, 502, 505 e 508 do CPC; e (iii) saber se a análise da usucapião extraordinária, com base no art. 1.238 do Código Civil, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Decisão desfavorável à parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 4. A ausência de fundamentação clara e específica no recurso especial quanto à suposta violação aos arts. 494, 502, 505 e 508 do CPC atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, devido à deficiência na fundamentação. 5. A análise da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE DERIVADA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 494, 502, 505 E 508 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, em violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o recurso especial apresentou fundamentação suficiente para demonstrar a violação aos arts. 494, 502, 505 e 508 do CPC; e (iii) saber se a análise da usucapião extraordinária, com base no art. 1.238 do Código Civil, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Decisão desfavorável à parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 4. A ausência de fundamentação clara e específica no recurso especial quanto à suposta violação aos arts. 494, 502, 505 e 508 do CPC atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, devido à deficiência na fundamentação. 5. A análise da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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