Decisão · STJ

STJ AREsp 2996128

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a aplicação das Súmulas nºs 7, 83 e 211/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 9.045/9.096), o agravante alega que a violação do artigo 1.022, I, II e parágrafo único, II e III, cumulado com o artigo 489, parágrafo 1º, IV do CPC. O agravante reitera a alegada contrariedade aos artigos 186, 187, 402 e 927 do Código Civil; artigos 205 e 206, § 3º, V, do Código Civil e artigos 25, 114 e 1.013, §2º do CPC. Por fim, defende o prequestinamento do art. 25 do CPC e a desnecessidade do reexame fático-probatório, bem como genericamente a inaplicabilidade da Súmula nº 83/STF. Contraminuta às e-STJ fls. 153/159. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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