Decisão · STJ

STJ AR 7659

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão a respeito da conversão em favor do réu da rescisória do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, bem como em relação à fixação da verba honorária sucumbencial. 3. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A. - ECOPISTAS contra acórdão proferido em ação rescisória, assim ementado (e-STJ fls. 679/680): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA DEMANDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte admite a possibilidade de indeferimento liminar de pleito rescisório pelo relator quando não constatada nenhuma das hipóteses descritas no art. 966 do CPC /2015. Precedentes. 2. Consolidado neste Tribunal Superior o entendimento de que "a viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei reclama a demonstração de afronta ao texto legal de modo direto, frontal e inequívoco, de forma que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade" (AgInt nos EDcl na AR n.6.216/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 3/6/2024, DJe de 28/5/2024). 3. Caso em que a ação rescisória está sendo indevidamente utilizada como sucedâneo recursal, pois a pretensão deduzida não diz respeito a eventual vício de formação da coisa julgada, mas sim à revisão de interpretação jurídica adotada pela decisão impugnada. 4. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do descabimento de ação rescisória, por violação manifesta de norma jurídica, quando o aresto rescindendo não emitiu juízo de valor sobre o normativo apontado como violado (AgInt na AR n. 6.444/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 7/6/2024, DJe de 28/5/2024). 5. Agravo interno desprovido. Aponta a embargante a existência de omissão quanto à condenação da parte autora, ora embargada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais postula sejam fixados entre 10% e 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Argumenta que, embora a petição inicial tenha sido indeferida liminarmente, houve efetiva consolidação da relação jurídico-processual entre as partes quando da apresentação de contraminuta ao agravo interno interposto pela autora. Aduz, ainda, omissão quanto à conversão do depósito inicial em multa, nos termos do art. 968, II, do CPC (e-STJ fls. 694/700). Impugnação às e-STJ fls. 787/790. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão a respeito da conversão em favor do réu da rescisória do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, bem como em relação à fixação da verba honorária sucumbencial. 3. Embargos de declaração acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →