STJ REsp 2175740
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 44, I E II, DA LEI 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, que reconhece a impossibilidade de cumulação da multa de ofício com a multa isolada, com fundamento na aplicação do princípio da consunção. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão que negou provimento ao recurso especial, por reconhecer a impossibilidade de aplicação simultânea da multa de ofício e da multa isolada, previstas no art. 44 da Lei 9.430/1996. A parte agravante defende a possibilidade de cumulação das penalidades previstas nos incisos I e II do referido dispositivo legal, por se tratarem de sanções distintas, autônomas e com bases de cálculo diversas. Alega, ainda, que não se aplica ao caso o princípio da consunção, uma vez que não há relação de preponderância entre a obrigação principal e a acessória. Ressalta que o caput do art. 44 menciona expressamente "as seguintes multas", no plural e sem o uso do conectivo "ou", o que indicaria a intenção legislativa de prever sanções diversas e cumulativas. Além disso, argumenta que o entendimento jurisprudencial adotado na decisão agravada esvazia a eficácia da obrigação acessória e acarreta distorções sancionatórias, podendo, inclusive, resultar em tratamento mais gravoso ao contribuinte que apenas descumpre a obrigação acessória, em comparação com aquele que recolhe tributo a menor. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 44, I E II, DA LEI 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, que reconhece a impossibilidade de cumulação da multa de ofício com a multa isolada, com fundamento na aplicação do princípio da consunção. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.