STJ AREsp 2482752
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ATICA IMÓVEIS S/S LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 83/STJ e das Súmulas nºs 283 e 284/STF. Em suas alegações (e-STJ fls. 569/574), a agravante argumenta a indenização pelo tempo de ocupação do imóvel, a retenção das arras, em razão da inadimplência do agravado, que deu causa a rescisão contratual. Em relação às benfeitorias, o acordão recorrido foi omisso ainda no que diz respeito à atualização do valor da indenização das benfeitorias. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.