Decisão · STJ

STJ AREsp 2461633

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-20publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. MERA MENÇÃO DE ARTIGOS. NÃO CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação dos arts. 11 e 489 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por Y. CARVALHO & CARVALHO LTDA -ME contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. CONTRATO DE FRANQUIA E DE SUBSTABELECIMENTO DA ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LOCAÇÃO DE COFRES INTELIGENTES E TERMINAIS DE ATENDIMENTO (POS - POINT OF SALE), PELA FRANQUEADORA, E FORNECIDOS AOS FRANQUEADOS, MEDIANTE COMODATO. PRETENSÃO DE RETOMADA DOS BENS ENTREGUES EM COMODATO E RECEBIMENTO DE ALUGUEIS APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. . INSURGÊNCIA DA REQUERIDA ALEGAÇÃO DE QUE EXTINÇÃO DO CONTRATO SE DEU DE FORMA IRREGULAR, INVIABILIZANDO O MANEJO DA AÇÃO. SEM RAZÃO. FIM DA RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA LÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS DA EXTINÇÃO QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE ANÁLISE NA AÇÃO POSSESSÓRIA, TAMPOUCO OBSTAM A DEVOLUÇÃO DOS ITENS. PERMANÊNCIA DO FRANQUEADO COM OS BENS QUE CONFIGURA ESBULHO. PAGAMENTO DE ALUGUEL NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CONSTITUIÇÃO EM MORA E A EFETIVA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVIDO. ART. 582, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (e-STJ fl. 914). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 940 e-STJ). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 11 e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. Sustenta a exceção do contrato não cumprido, a nulidade dos efeitos da rescisão e os requisitos da ação possessória. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. MERA MENÇÃO DE ARTIGOS. NÃO CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação dos arts. 11 e 489 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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