STJ AREsp 2986007
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODOVIÁRIO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 112/124), a agravante alega que não busca o revolvimento de provas e reitera a violação dos arts. 489, § 1º, 792, 805 e 866, § 1º, do Código de Processo Civil. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 83/STF e requer, ao final, que seja afastada a caracterização de fraude à execução e, alternativamente, a redução do percentual de penhora quanto ao faturamento da empresa para patamar compatível com sua capacidade econômica, ou seja, não superior a 3% (três por cento) do faturamento líquido mensal. Contraminuta às e-STJ fls. 153/159. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.