Decisão · STJ

STJ REsp 2207408

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.296/STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECI - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. contra decisão desta relatoria que determinou a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos a córdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas no CPC. Em suas razões (e-STJ fls. 249/259), a parte agravante sustenta que não é o caso de aplicação do Tema Repetitivo nº 1.296/STJ, pendente de julgamento, porquan to a agravada ingressou espontaneamente nos autos, limitando-se a alegar que teria ajuizado ação rescisória, postulando apenas a suspensão do incidente de cumprimento de sentença, valendo ressaltar que a referida ação rescisória teve seus pedidos julgados improcedentes e teve seu regular trânsito em julgado. Argumenta qu e, "No entanto, podemos verificar no presente caso que a questão não se alinha com o entendimento exarado nos recursos repetitivos, porquanto, a Agravada teve, por diversas vezes, a oportunidade de cumprir a obrigação e compareceu espontaneamente nos autos, porém, não o fez. Conforme bem observado no v. Acórdão que ensejou a interposição do recurso especial Flexibilização na situação concreta, é inequívoco o cenário de resistência ao cumprimento de ordem judicial há mais de dez anos, estando a Agravada sempre bem assistida por banca de advogados, sendo certa a plena ciência da restrição judicial, cujas circunstâncias constantes nos presentes autos e que não se assemelham com os casos que deram ensejo ao julgamento dos recursos de demandas repetitivas, flexibilizam a aplicação da Súmula 410, nos termos de precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais outros Tribunais de nosso País." Por fim, requer o conhecimento e provimento do agravo interno. Impugnação às e-STJ fls. 263/276. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.296/STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.
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