Decisão · STJ

STJ AREsp 2958684

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento , pela parte recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADMINISTRABEM PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fls. 142/143). Nas presentes razões, a agravante alega que "(..) Conquanto a juntada da procuração tenha ocorrido após o decurso do prazo concedido, é incontroverso que o vício foi sanado antes da prolação da decisão que inadmitiu o recurso, o que atrai a aplicação dos princípios do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF), da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas (artigos 4º, 6º, 139, IX, e 932, parágrafo único, todos do CPC). Cumpre ainda salientar que houve dificuldade concreta na obtenção do instrumento de mandato, por razões alheias à vontade do patrono, notadamente em razão do curto lapso temporal assinalado" ( e-STJ fl. 154 ). Não foi apresentada impugnação ( e-STJ fl. 160). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento , pela parte recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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