STJ AREsp 2867119
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS CORREIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação da data de postagem do recurso remetido pelos Correios deve ser feita no momento da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 4º, do CPC/2015. 2. A apresentação do comprovante de postagem em momento posterior à interposição do recurso não é suficiente para comprovar sua tempestividade, sendo responsabilidade da parte recorrente demonstrar tal requisito no ato da interposição. 3. No caso concreto, o comprovante de postagem foi apresentado apenas no bojo do agravo em recurso especial, não tendo sido juntado no momento da interposição do recurso especial, o que caracteriza a sua intempestividade. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUZIVALDO DE SOUZA ARAUJO contra decisão monocrática exarada às fls. 2.620/2.630, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, dada a sua intempestividade. Nas razões do recurso, a defesa alega que, por se tratar de autos físicos no TJMG, a peça recursal foi remetida pelos Correios e, por equívoco do estagiário, utilizou-se Sedex em vez de protocolo integrado (fl. 2.629). Aduz que a data de postagem (13/8/2024) consta nos selos e carimbos do envelope, comprovando a interposição dentro do prazo, afirmando que a Secretaria deveria ter certificado a data da postagem ao receber e juntar o recurso (fl. 2.629). Explica que o comprovante juntado à fl. 2.553, no agravo em recurso especial, apenas reiterou a data de postagem dentro do prazo, o que seria desnecessário se a serventia tivesse certificado tal data quando do recebimento (fls. 2.630). Argumenta que a postagem dentro do prazo revela diligência e compromisso, inexistindo "pouco caso" ou "desleixo" que justificassem a "fictícia intempestividade" (fl. 2.630). Requer a reforma da decisão monocrática, para que se reconheça a tempestividade do recurso especial, com posterior conhecimento e provimento do mérito (fl. 2.630). Impugnação apresentada (fls. 2.642-2.643). Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso (fs. 2.650-2.651) . É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS CORREIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação da data de postagem do recurso remetido pelos Correios deve ser feita no momento da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 4º, do CPC/2015. 2. A apresentação do comprovante de postagem em momento posterior à interposição do recurso não é suficiente para comprovar sua tempestividade, sendo responsabilidade da parte recorrente demonstrar tal requisito no ato da interposição. 3. No caso concreto, o comprovante de postagem foi apresentado apenas no bojo do agravo em recurso especial, não tendo sido juntado no momento da interposição do recurso especial, o que caracteriza a sua intempestividade. 4. Agravo regimental improvido.