STJ REsp 2071568
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TABELA FIPE. TRADIÇÃO. JUROS DE MORA. APÓS DEVOLUÇÃO DO BEM. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. QUANTIA A SER RESTITUÍDA. TABELA FIPE. INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. - Os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação. - Os juros e correção monetária são consectários da mora e das condenações judiciais, devendo ser incluídos nos cálculos ainda que não constem expressamente da decisão exequenda, haja vista tratar de matéria de ordem pública, em decorrência de sua natureza e a fim de se evitar o enriquecimento ilícito" (e-STJ fl. 258). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 288/295). No recurso especial (e-STJ fls. 309/325), a recorrente, além de divergência jurisprudencial, alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, 502 e 1.022, II, do Código de Processo Civil e 396 e 884 do Código Civil. Aduz que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar a respeito de questões relevantes para a correta solução da lide, referentes à exclusão deliberada dos consectários legais na sentença e à não incidência de juros de mora durante a posse do bem pela recorrida. Afirma que a sentença integrativa proferida na fase de conhecimento fixou o ressarcimento do valor atual do veículo, mediante sua entrega pela requerente, segundo o previsto na Tabela FIPE para automóveis usados ao tempo da tradição, sem incluir correção monetária e juros, de modo que a posterior inclusão desses consectários em cumprimento de sentença viola a coisa julgada. Sustenta que não incorre em mora enquanto a recorrida permanece na posse do veículo, pois os juros de mora apenas poderiam incidir após a devolução do bem, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Salienta que o aresto recorrido decidiu em desconformidade com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que não incidem juros de mora e atualização monetária no valor a ser restituído pelo período em que o consumidor teve a posse do bem. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 361/374), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TABELA FIPE. TRADIÇÃO. JUROS DE MORA. APÓS DEVOLUÇÃO DO BEM. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.