Decisão · STJ

STJ AREsp 2708246

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, s olucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SUBEMPREITADA - AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. I. Não configura inovação recursal a insurgência do recorrente quanto à matéria especificamente abordada na contestação. II. A apelação que expõe os fatos discutidos no feito e apresenta as razões do pedido recursal de reforma da sentença observa o princípio da dialeticidade recursal. III. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. Hipótese em que inexistente prova de apresentação de documentos de regularidade trabalhista, tributária e previdenciária estabelecidos no contrato não é possível exigir o pagamento das medições" (e-STJ fl. 1.514). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.552/1.556). No recurso especial (e-STJ fls. 1.586/1.599), a recorrente alega violação dos arts. 489, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal local ao não se manifestar sobre a supressão de instância e a ausência de dialeticidade recursal. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 1.614/1.617), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fl. 1.629/1.631 ), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, s olucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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