Decisão · STJ

STJ AREsp 3010448

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Houve impugnação suficiente dos fundamentos centrais (Súmula 7/STJ e prejudicialidade/absorção), mas não se verificou impugnação específica aos precedentes citados, à referência ao Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça e ao uso do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 342-344.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 347-354), a controvérsia versa sobre venda casada em seguro prestamista atrelado a empréstimo, com violação aos arts. 14 e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor; defende a não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de direito e de subsunção de fatos incontroversos, sem reexame probatório; alega equívoco na absorção das demais questões, requerendo análise individualizada de repetição de indébito (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) e da divergência jurisprudencial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fls. 358.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Houve impugnação suficiente dos fundamentos centrais (Súmula 7/STJ e prejudicialidade/absorção), mas não se verificou impugnação específica aos precedentes citados, à referência ao Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça e ao uso do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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