Decisão · STJ

STJ AREsp 3012137

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AGEMED SAÚDE LTDA. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, afastando as teses defensivas em razão da ocorrência da coisa julgada quanto à responsabilidade solidária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a concessão do benefício da justiça gratuita à apelante em grau recursal; (ii) saber se os argumentos recursais apresentados pela apelante combatem os fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelante comprovou a decretação de sua liquidação extrajudicial e a existência de prejuízo acumulado, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita, com efeitos ex nunc . 4. Os argumentos recursais não combatem os fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade, conforme art. 1.010, II e III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento : "1. A concessão do benefício da justiça gratuita pode ser deferida em grau recursal, desde que comprovada a insuficiência de recursos. 2. Os argumentos recursais devem combater os fundamentos da sentença para atender ao princípio da dialeticidade"" (e-STJ fl. 291). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 294/301), a recorrente aponta violação dos artigos 373, I, 434 e 493 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o ônus probatório do crédito é da recorrida, "porquanto não existem nos autos provas robustas acerca do direito reclamado, ou seja, da falha na prestação de serviços, ou da negativa da Recorrente" (e-STJ fl. 299). Ainda, alega que "(..) Faltou à Recorrida comprovar a suposta negativa referente a prestação dos serviços requisito essencial para sustentar o pedido indenizatório, pois, se ausente o ato ilícito da Recorrente, não há o que se falar em ressarcimento ou indenização. A celeuma existe exatamente ao ponto em que se nota, que não houve comprovação desse ponto, não sendo as empresas de plano de saúde obrigadas a arcar com custos optados pelo consumidor" (e-STJ fl. 300). Contrarrazões às e-STJ fls. 302/305. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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