Decisão · STJ

STJ REsp 2227464

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, §4º, I II, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, como na hipótese dos autos. 2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE ITUIUTABA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 379/3848, em que dei provimento ao recurso especial da parte adversa, a fim de reconhecer a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, nos termos do art. 85, § 10 do CPC /2015, sejam fixados os honorários advocatícios, observando-se o princípio da causalidade. Sustenta o agravante que a extinção do processo sem julgamento do mérito, em virtude do falecimento da parte autora, não autoriza, por si só, a condenação dos entes públicos ao pagamento de honorários sucumbenciais. Afirma que, essa medida contraria o art. 85 do CPC/2015, que condiciona a fixação dos honorários à existência de sucumbência e à definição de parte vencedora e vencida, situação inexistente no caso em apreço. Alega que esta Corte de Justiça, ao julgar o Tema 1.076, decidiu que "a verba honorária deve observar parâmetros objetivos e vinculados ao efetivo resultado do processo, o que não se compatibiliza com a presente situação". Aponta, ainda, violação do princípio da colegialidade. Reque, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 416/423. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, §4º, I II, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, como na hipótese dos autos. 2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 4. Agravo interno não conhecido.
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