Decisão · STJ

STJ AREsp 2986533

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 943/954) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 948/954 ), a agravante alega que "restou devidamente impugnado nas razões recursais do agravo em recurso especial todos os fundamentos dispostos na decisão recorrida que inadmitiu o recurso da Agravante, incluindo tópico específico quanto a inaplicabilidade das 283 e 284 do STF". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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