Decisão · STJ

STJ AREsp 3063476

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDEIDES COSTA DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 1.499/1.500). Sustenta a parte agravante (fls. 1.506/1.532) ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória, afastando a Súmula 182/STJ. Alega o prequestionamento das matérias federais, ter enfrentado a Súmula 7/STJ e aponta violação do art. 619 do CPP e do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental . O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1.548/1.552). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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