STJ AREsp 2875625
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há, no julgado, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BRISAUTO AUTOS E PEÇAS LTDA. contra acórdão prolatado pela Primeira Turma desta Corte Superior, de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. Nas suas razões, a embargante aponta a existência de obscuridade no julgado porque demonstrou, explicitamente, o preenchimento dos requisitos para a interposição do recurso especial. Diz ter transcrito os acórdãos discordantes e realizado o cotejo analítico com o aresto então impugnado, demonstrando a divergência jurisprudencial. Aduz, também, ter ficado clara a necessidade de nova perícia contábil nesses autos. Sem impugnação da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há, no julgado, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.