STJ AREsp 2635567
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DO DANO MORAL. QUANTIA RAZOÁVEL. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da prática de ato ilícito ensejador de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLARO S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ART. 85, § 2º DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO IDENTIFICADA. SÚMULA Nº. 326 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 298). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 328/333). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 927 do Código Civil - haja vista a ausência de ato ilícito e comprovação de abalo a direito da personalidade do agravado; e (ii) art. 944 do Código Civil - porque houve excessiva desproporção no valor fixado a título de dano moral. Sustenta, por fim, a necessidade de reanálise dos honorários fixados. Apresentada as contrarrazões (e-STJ fls. 362/366), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DO DANO MORAL. QUANTIA RAZOÁVEL. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da prática de ato ilícito ensejador de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.