STJ AREsp 2973775
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por SANDEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial da parte agravante preenche os requisitos de fundamentação exigidos pelos arts. 1.029, §1º, e 1.042 do CPC e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de modo a afastar a inadmissão fundada na deficiência de argumentação e ausência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial não indica, de forma clara e argumentativa, de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido contrariados, limitando-se à mera menção de artigos e à repetição de argumentos já expendidos em apelação. 4. A ausência de fundamentação adequada atrai a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual "a deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema." 5. A jurisprudência do STJ exige que as razões recursais exponham, de maneira transparente e objetiva, os motivos que demonstram a violação da lei federal, o que não se verifica na hipótese (AgInt no AREsp n. 2.562.537/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe 22.08.2024). 6. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, o recurso igualmente não atende ao requisito do cotejo analítico previsto no art. 1.029, §1º, do CPC, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas sem demonstração da similitude fática entre os julgados. 7. Diante da manutenção da inadmissão do recurso especial, incide o art. 85, §11, do CPC, para majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor anteriormente arbitrado. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 466). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por SANDEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial da parte agravante preenche os requisitos de fundamentação exigidos pelos arts. 1.029, §1º, e 1.042 do CPC e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de modo a afastar a inadmissão fundada na deficiência de argumentação e ausência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial não indica, de forma clara e argumentativa, de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido contrariados, limitando-se à mera menção de artigos e à repetição de argumentos já expendidos em apelação. 4. A ausência de fundamentação adequada atrai a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual "a deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema." 5. A jurisprudência do STJ exige que as razões recursais exponham, de maneira transparente e objetiva, os motivos que demonstram a violação da lei federal, o que não se verifica na hipótese (AgInt no AREsp n. 2.562.537/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe 22.08.2024). 6. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, o recurso igualmente não atende ao requisito do cotejo analítico previsto no art. 1.029, §1º, do CPC, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas sem demonstração da similitude fática entre os julgados. 7. Diante da manutenção da inadmissão do recurso especial, incide o art. 85, §11, do CPC, para majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor anteriormente arbitrado. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido.