STJ AREsp 2909079
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INADIMPLÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. EFEITOS. EX NUNC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FRANCISCO PAULO VICENTIN contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE DOS SERVIÇOS. AUTORA QUE PRETENDE OBTER O VALOR DAS MENSALIDADES VENCIDAS ANTES DO CANCELAMENTO DO PLANO. POSSIBILIDADE. IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DA LEI Nº 9.656/98, QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES INADIMPLIDAS, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES FORAM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE JUROS, ANTE A INCONTROVERSA INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO." (e-STJ fl. 171). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos sem efeitos infringentes (e-STJ fls. 193/198). No recurso especial, a parte recorrente alega violação do art. 13 da Lei nº 9.656/1998, pois nunca recebeu notificação de que haveria um débito em aberto com a recorrida. Aponta, ainda, afronta ao art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, porquanto a concessão do benefício da justiça gratuita deve retroagir ao pedido feito em contestação. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INADIMPLÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. EFEITOS. EX NUNC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.