Decisão · STJ

STJ REsp 2158494

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A incidência da Súmula nº 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANDRIELI BATISTA DELGADO, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" , da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CADASTRO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" QUE PERMITE INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS IMPAGOS E SUA NEGOCIAÇÃO. SISTEMA DE ACESSO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE COBRANÇA PELA PARTE PASSIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA DA TELEFÔNICA RÉ. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM FAVOR DA AUTORA, CONTUDO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 464). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 495/497 e 519/521). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 85, §§ 8º e 8º-A, e 1.022, II, do Código de Processo Civil , sustentando, em síntese, a negativa de prestação jurisdicional e que os honorários advocatícios fixados por equidade devem observar os valores mínimos previstos no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Contrarrazões às e-STJ fls. 593/603. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A incidência da Súmula nº 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 4. Recurso especial não conhecido.
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