Decisão · STJ

STJ HC 955957

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-12-18
CIVIL
direito processual Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Trancamento de ação penal. tráfico de drogas. elementos concretos indicativos de comercialização. reexame de prova. agravo desprovido I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. O agravante foi preso em sua residência na posse de 8 porções de maconha, com peso de 27,40g, alegadamente destinadas ao consumo próprio. A defesa invoca o Tema 506 do STF, que estabelece presunção de uso pessoal para apreensões de até 40g de maconha. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, considerando a ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a aplicação do Tema 506 do STF. III. Razões de decidir 5. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 6. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese. 7. A análise da atipicidade da conduta e da ausência de justa causa para a ação penal exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 2. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. 3. O reexame de fatos e provas é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 41; Código Penal, art. 28, § 2º; Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 23/0 6/2024; STJ, AgRg no HC 977.690/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 11/3/2025; AgRg no RHC n. 203.275/BA, Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/5/2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por R ONY ANDERSON SALES PONTES, contra decisão de fls. 149/153, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade apta a ensejar a açodada interrupção da ação penal em relação ao agravante. No presente recurso, a defesa reitera a tese de atipicidade da conduta, porquanto o paciente foi preso dentro de sua residência na posse de 8 porções de maconha, com peso de 27,40g, destinadas ao consumo próprio, não havendo outros elementos acerca do alegado comércio de drogas. Invoca o precedente paradigma do STF - RE n. 635.659 (Tema 506) - no qual fixou-se a tese de descriminalização nos casos de apreensão de até 40g de maconha, situações nas quais o acusado será presumido como usuário. Afirma ser desnecessário o reexame de provas, por tratar-se de matéria de direito a ser dirimida com a análise dos fatos incontroversos presentes no acórdão impugnado. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA direito processual Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Trancamento de ação penal. tráfico de drogas. elementos concretos indicativos de comercialização. reexame de prova. agravo desprovido I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. O agravante foi preso em sua residência na posse de 8 porções de maconha, com peso de 27,40g, alegadamente destinadas ao consumo próprio. A defesa invoca o Tema 506 do STF, que estabelece presunção de uso pessoal para apreensões de até 40g de maconha. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, considerando a ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a aplicação do Tema 506 do STF. III. Razões de decidir 5. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 6. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese. 7. A análise da atipicidade da conduta e da ausência de justa causa para a ação penal exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 2. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. 3. O reexame de fatos e provas é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 41; Código Penal, art. 28, § 2º; Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 23/0 6/2024; STJ, AgRg no HC 977.690/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 11/3/2025; AgRg no RHC n. 203.275/BA, Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/5/2025.
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