STJ AREsp 3013753
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Plano de saúde. Cancelamento por inadimplência. Ausência de demonstração de que efetivada notificação à beneficiária. Comunicação enviada por carta com aviso de recebimento que foi devolvida à remetente por ausência do destinatário. Precedentes desta Câmara, reconhecendo a necessidade de recebimento pessoal da notificação, atentando-se à natureza existencial do contrato em análise, bem como à gravidade da medida pretendida. Beneficiária, ademais, com tratamento psiquiátrico em curso. Tema 1.082 do STJ. Dano moral configurado. Sentença parcialmente revista neste ponto. Recurso da operadora ré desprovido. Recurso da autora provido." (e-STJ fl. 335). No recurso especial, a parte recorrente alega que o aresto recorrido contraria os arts. 10 da Lei nº 9.656/1998 e 3º e 4º da Lei nº 9.961/2000, pois houve a efetiva notificação prévia do beneficiário do plano acerca da inadimplência e da rescisão contratual. Co m as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.