STJ AREsp 2924763
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta Magna). 2. Reexaminar a conclusão do tribunal de origem, acerca da ausência de hipossuficiência econômico-financeira pessoa jurídica para a concessão do benefício da justiça gratuita, encontra o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 246/247). Nas presentes razões, além de reiterar a não incidência da Súmula nº 7/STJ, a agravante aduz que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Após decurso de prazo de resposta, não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 270). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta Magna). 2. Reexaminar a conclusão do tribunal de origem, acerca da ausência de hipossuficiência econômico-financeira pessoa jurídica para a concessão do benefício da justiça gratuita, encontra o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.