Decisão · STJ

STJ AREsp 3006344

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, mas apenas reanálise do conjunto fático já incontroverso e descrito nos acórdãos recorridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O art. 932, inciso III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que demanda impugnação integral e efetiva dos fundamentos da decisão recorrida. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja concreta, pormenorizada e efetiva, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 7. No caso, o agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, tampouco apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 8 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial devido à ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 7//STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Aduz que "Não há qualquer necessidade de o Tribunal da Cidadania realizar o revolvimento de matéria fático-probatória. Basta a reanálise do conjunto fático- probatório - visto que os elementos fático-probatórios suscitados são incontroversos e estão precisamente descritos nos Acórdãos recorridos - para que se chegue a uma solução jurídica diferente da obtida nas instâncias ordinárias" (e-STJ fl. 185). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, mas apenas reanálise do conjunto fático já incontroverso e descrito nos acórdãos recorridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O art. 932, inciso III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que demanda impugnação integral e efetiva dos fundamentos da decisão recorrida. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja concreta, pormenorizada e efetiva, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 7. No caso, o agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, tampouco apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 8 . Agravo não conhecido.
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