Decisão · STJ

STJ AREsp 3005700

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEUSA MARIA BARTOLOMEU PEREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 102/103) que não conheceu do agravo em razão da incidência das Súmulas nºs 187 e 115/STJ por haver irregularidade no recolhimento do preparo e na representação processual do recurso. Em suas razões (e-STJ fls. 104/110), a recorrente alega que "(..) o relator deixou de observar a presente não trata-se de enquadramento mas sim de cumprimento do Q. Q, que são passiveis de reconhecimento de oficio, além de não apreciar . com fulcro no artigo 988 inciso IV e seguinte do CPC c/c artigo 105 inciso I alínea F da constituição federal e regimento interno desta corte artigo 187 e Seguintes dês corte. Portanto deve ser recebido o agravo interno e processado o presente agravo em recurso especial processando e reconhecendo direito a aplicacão ao calculo da execuçao Tema 677 do STJ, conforme decisão paradigma AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2586749 - SP (2024/0079791-0) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI." Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →