STJ AREsp 2741998
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ÔNUS DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FERIADOS CONSIDERADOS LOCAIS. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. 2. A decisão recorrida foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação da agravante ao pagamento de R$ 132.266,84, acrescido de juros e correção monetária, em ação monitória. 3. A agravante alegou que não seria necessário comprovar o feriado local, pois a suspensão do expediente ocorreu em decorrência de Lei Complementar, conforme o artigo 313, § 5º, III, da LC 59/2001. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, torna o recurso intempestivo. III. Razões de decidir 5. A tempestividade é pressuposto processual de qualquer recurso, sendo obrigatória a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a comprovação de feriado local deve ser realizada no momento da interposição do recurso, não sendo admitida a comprovação posterior, salvo exceções específicas previstas em decisão da Corte Especial. 7. A ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial, bem como no agravo em recurso especial, caracteriza a intempestividade do recurso. 8. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 313-319) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 303-305). A questão debatida tem por contexto acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no bojo de apelação em ação monitória que, mantendo a decisão proferida em primeira instância, condenou a recorrente ao pagamento de R$ 132.266,84 (cento e trinta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), valor este a ser acrescido de juros e correção (e-STJ fls. 280-289). A agravante, com base na alínea "a" do permissivo constitucional, interpôs recurso especial em face do acórdão; argumentam violação ao artigo 406 e artigo 591, ambos do Código Civil (e-STJ fls. 292-297). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de interposição intempestiva do recurso especial (e-STJ, fls. 303-305). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 313-319). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ÔNUS DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FERIADOS CONSIDERADOS LOCAIS. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. 2. A decisão recorrida foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação da agravante ao pagamento de R$ 132.266,84, acrescido de juros e correção monetária, em ação monitória. 3. A agravante alegou que não seria necessário comprovar o feriado local, pois a suspensão do expediente ocorreu em decorrência de Lei Complementar, conforme o artigo 313, § 5º, III, da LC 59/2001. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, torna o recurso intempestivo. III. Razões de decidir 5. A tempestividade é pressuposto processual de qualquer recurso, sendo obrigatória a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a comprovação de feriado local deve ser realizada no momento da interposição do recurso, não sendo admitida a comprovação posterior, salvo exceções específicas previstas em decisão da Corte Especial. 7. A ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial, bem como no agravo em recurso especial, caracteriza a intempestividade do recurso. 8. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.