Decisão · STJ

STJ AREsp 2723322

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada obsta o conhecimento de questões efetivamente deduzidas ou que poderiam ter sido deduzidas na demanda anterior. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DANILO DONIZETE LOPES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, I, DO RITJPR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL E DEDUZÍVEL. ART. 508 DO CPC. ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme o princípio do dedutível e do deduzível, todas as alegações e defesas que poderiam ser sustentadas serão deduzidas e repelidas, após o trânsito em julgado da decisão de mérito, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido." (e-STJ fl. 389) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 413/423), o recorrente aponta a violação dos arts. 503 e 508 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, não ser possível reconhecer a coisa julgada, visto que a matéria debatida nestes autos é diversa daquela suscitada no processo anterior. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 511/528), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 530/531), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada obsta o conhecimento de questões efetivamente deduzidas ou que poderiam ter sido deduzidas na demanda anterior. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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