Decisão · STJ

STJ REsp 1981461

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-01-19publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. 2. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, mesmo nos casos de falência, somente é adequada quando for comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos processuais, pois não há presunção legal de insuficiência de recursos em favor de pessoas jurídicas. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE), com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM MASSA FALIDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 2. O art. 124 da Lei n. 11.101/2005, não estabelece ser indevida a condenação da massa falida ao pagamento de juros, apenas condiciona tal fato à ausência de ativos que bastem para o pagamento do principal, hipótese não comprovada nos presentes autos. Precedentes do STJ. 3. A correção monetária nada mais é do que a mera atualização da moeda, sendo devida, portanto, de igual modo, no processo falimentar. A postulada limitação da correção monetária à data da decretação da falência implicaria em subtrair do demandante a possibilidade de recebimento do seu crédito como efetivamente devido. 4. Haverá a incidência de juros e correção monetária em massa falida, pois o estado falimentar não significa concessão de privilégios ao falido, mas apenas que a massa pagará posteriormente os seus débitos com todos os seus consequentes, inclusive juros e correção monetária. 5. Apelação desprovida" (e-STJ fl. 493) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 504-527), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) arts. 9º, II, e 124, da Lei nº 11.101/2005 atualização do crédito até a data da decretação da falência e vedação à exigibilidade de juros após a quebra quando o ativo não bastar, sob pena de afronta ao "par conditio creditorum"; e (ii) arts. 98, caput, 99, caput e § 7º, 374, IV, do Código de Processo Civil, 47, 76, caput, 115 e 149, caput, da Lei nº 11.101/2005 gratuidade da justiça para pessoa jurídica em comprovada insuficiência; dispensa de preparo quando o pedido é formulado no recurso; e presunção legal favorável decorrente da situação de insolvência. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 533-541). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. 2. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, mesmo nos casos de falência, somente é adequada quando for comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos processuais, pois não há presunção legal de insuficiência de recursos em favor de pessoas jurídicas. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.
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