Decisão · STJ

STJ AREsp 2973452

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DANIEL FERREIRA DE JESUS contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 589-590). Embargos de declaração rejeitados (fl. 605-607). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 475): REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Imóvel rural. Tutela possessória. Presença dos requisitos do artigo 561, do CPC. Permanência que se dava por tolerância do proprietário. Transmissão da posse aos herdeiros. Princípio da saisine. Ocupação, após notificação para desocupação, caracterizadora de esbulho. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Taxa de ocupação devida. Redução do valor. Admissibilidade. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 525): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissão a ensejar a propositura do recurso. Ausência de vício no julgado. Efeito infringente e propósito de prequestionamento. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 611-621). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 624-630). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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