STJ AREsp 2881904
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem, com base no substrato fático-probatório dos autos, decidiu pela caracterização de grupo econômico, com indícios de confusão patrimonial, hábil a autorizar a responsabilização dos sócios, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RUFOLO ANTONIO VILLAR contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 713/725, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por não vislumbrar a negativa de prestação jurisdicional e em face da aplicação da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões (e-STJ fls. 750/786), o agravante entende que o "sócio de sociedade limitada que não exerceu cargo de administrador à época dos fatos geradores não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias contraídas pela sociedade" (e-STJ fl. 761). Afirma que "os documentos juntados provam que o Recorrente era mero sócio cotista no quadro societário da empresa BELLORIO, não possuindo poder de gerência/administração, não possuindo qualquer tipo de representação/procuração em seu nome e não tendo poderes de sócio administrador na época dos fatos geradores que ensejaram a execução fiscal" (e-STJ fl. 773). Defende que "o prosseguimento da execução contra o Recorrente é desmedido, seja porque não havia qualquer prova que justificasse o redirecionamento, seja porque, uma vez redirecionada a execução, jamais poderia ser esta contra o sócio que já havia se retirado da empresa há, aproximadamente, oito anos" (e-STJ fl.780). Sem impugnação (e-STJ fl. 792). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem, com base no substrato fático-probatório dos autos, decidiu pela caracterização de grupo econômico, com indícios de confusão patrimonial, hábil a autorizar a responsabilização dos sócios, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.