Decisão · STJ

STJ AREsp 2661514

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADEMIR ROBERTO NAVACHI contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DA CREDORA POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO (STF, SÚMULA 150). DESÍDIA E INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO CONFIGURADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO ADESIVO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. EXAME PREJUDICADO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 549). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 587/593). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 598/617), a parte recorrente aponta a violação do art. 498, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o tribunal de origem deixou de seguir um precedente desta Corte e outro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à incidência da prescrição, sem qualquer distinção neste caso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 621/630), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 631/633), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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