Decisão · STJ

STJ AREsp 2685878

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. MESMO PARÂMETRO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado que majorou os honorários sucumbenciais em parâmetro diverso daquele fixado na origem, necessário se faz a devida correção para estabelecer a referida condenação com base no valor da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE contra acórdão de fls. 4.416/4.421 e-STJ. Nas razões do recurso, o embargante defende que houve erro material quanto aos honorários recursais, que foram arbitrados na origem sobre o valor da causa, sendo que a majoração se deu sobre o valor da condenação. Por fim, requer o acolhimento dos declaratórios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. MESMO PARÂMETRO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado que majorou os honorários sucumbenciais em parâmetro diverso daquele fixado na origem, necessário se faz a devida correção para estabelecer a referida condenação com base no valor da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
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