Decisão · STJ

STJ AREsp 2436489

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-14publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos e instruções normativas. 2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SP da decisão de fls. 671/674. Nas razões recursais, a parte sustenta que a Portaria MF 12/2012 apenas materializa o comando legal do art. 66 da Lei 7.450/1985, de modo que a negativa de sua aplicabilidade esvazia a competência legal e configura ofensa direta à lei federal. Afirma, ainda, ser indevida a aplicação da Súmula 283/STF, pois o recurso especial impugnou especificamente o fundamento central do acórdão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 699). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos e instruções normativas. 2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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