STJ AREsp 2711623
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. VIOLAÇÃO DO ART. 866 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PRO BATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A interposição de recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial cuja argumentação seja deficiente, não permitindo a exata compreensão da controvérsia e dos motivos pelos quais o acórdão recorrido teria violado a lei federal, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 284 do STF. 3. A análise da natureza dos valores bloqueados (faturamento) e a necessidade de limitação do percentual de penhora demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ALT - EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA. e CAIO MONTEIRO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Execução de título extrajudicial Cessão de direitos creditórios Decisão que determina o bloqueio de ativos da empresa executada (agravante), de forma reiterada, por 30 dias Nulidade da r. decisão agravada, por ter sido publicada tardiamente, não verificada, pois não configurada a hipótese prevista no art. 841 do CPC - Alegação de penhora incidente sobre o faturamento da empresa não demonstrada Elementos insuficientes nos autos, por ora, para se apurar a relação entre o montante bloqueado e o faturamento da empresa executada, ou, que o valor bloqueado seja decisivo para a consecução de suas atividades empresariais Agravo de instrumento não provido" (e-STJ fl. 127). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 141/144). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 258/272), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação do art. 866 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, que i) o acórdão recorrido teria violado o citado artigo, e ii) o acórdão recorrido estaria em desacordo com a jurisprudência. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 182/190), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 191/193), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. VIOLAÇÃO DO ART. 866 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PRO BATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A interposição de recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial cuja argumentação seja deficiente, não permitindo a exata compreensão da controvérsia e dos motivos pelos quais o acórdão recorrido teria violado a lei federal, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 284 do STF. 3. A análise da natureza dos valores bloqueados (faturamento) e a necessidade de limitação do percentual de penhora demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.