STJ AREsp 2730917
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA CONCEIÇÃO COSTA LEMES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não se verificar a pretendida ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) incidência da Súmula nº 284/STF, em relação à violação dos arts. 373, II, e 561, I, do Código de Processo Civil; (iii) ausência de prequestionamento dos arts. 286, 171, II, 849, 186, 187, 884 e 885 do Código Civil; (iv) incidência da Súmula nº 7/STJ, quanto à suposta violação do art. 371 do Código de Processo Civil, bem como em relação à conclusão de que não restou comprovada a participação de má-fé da ADAMA para receber o crédito em detrimento da recorrente, e (v) incidência da Súmula nº 284/STF, relativamente as teses recursais sobre a invalidade do endosso dos títulos à ADAMA e os danos morais. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 925/959), a agravante insiste na violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Aduz a inaplicabilidade das Súmulas nºs 284/STF e 7/STJ. Alega que os arts. 286, 171, II, 849, 186, 187, 884 e 885 do CC foram prequestionados. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.