Decisão · STJ

STJ AREsp 2945192

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BTG PACTUAL S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão combatida, a saber : consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 483-493), o agravante alega que restou demonstrada a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por vício de fundamentação. Aduz que, no caso, "há perda do objeto por ausência do interesse processual, fundado na falta de utilidade do provimento judicial buscado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, VI, §3º do CPC" (e-STJ fl. 488). Afirma que não há falar em aplicação da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que "a análise do recurso especial definitivamente não exige o reexame do suporte fático-probatório do caso. O tema em debate versa exclusivamente sobre matérias de direito, comumente apreciadas por esta Corte" (e-STJ fl. 489). Além disso, sustenta impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, motivo pelo qual não tem incidência a Súmula nº 283/STF. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação (e-STJ fls. 497-499). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →